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PBH atende pedido da CDL/BH e autoriza o funcionamento do comércio aos domingos

Apoio ao Comércio

Foi publicado nesta quinta, 26, o Decreto nº 17.475/2020, que autoriza excepcionalmente o funcionamento do comércio em 03 domingos (29/11, 13/12 e 20/12). O Decreto atendeu ao pedido da CDL/BH, que solicitou a ampliação do funcionamento do comércio no período da BlackFriday e natalino. Estão autorizados a funcionar nestes dias: 

  • comércio varejista;
  • comércio atacadista; 
  • atividades comerciais em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio; 
  • atividades comerciais em funcionamento no interior de shopping centers; 
  • serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers. 

Os estabelecimentos autorizados a funcionar nos domingos (29/11, 13/12 e 20/12) deverão respeitar a faixa de horário de funcionamento prevista para os sábados. Verifique abaixo, as atividades, os dias e horários que os estabelecimentos estão autorizados a funcionar:

AtividadesDias e horário de funcionamento
Comércio varejista não contemplado na fase de controleSegunda a sexta-feira, entre 10h e 19hSábado, entre 9h e 18hDomingos (29/11, 13/12 e 20/12) entre 9h e 18h
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveisSegunda a sexta-feira, entre 10h e 19hSábado, entre 9h e 18hDomingos (29/11, 13/12 e 20/12) entre 9h e 18h
Cabeleireiros, manicures e pedicuresTerça a sexta-feira, entre 11h e 20hSábado, entre 9h e 18h
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estéticaTerça a sexta-feira, entre 11h e 20hSábado, entre 9h e 18h 
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércioSegunda a sexta-feira, entre 10h e 19hSábado, entre 9h e 18hDomingos (29/11, 13/12 e 20/12) entre 9h e 18h
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centersSegunda-feira a sábado, entre 12h e 21h, alternativamente poderá ser adotado o funcionamento em horário de galerias de lojas e centros de comércio mediante comunicação no e-mail sufis@pbh.gov.brDomingos (29/11, 13/12 e 20/12) entre 9h e 18h
Atividades no formato drive-inDiariamente, entre 14h e 23h59min
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centersSem restrição de horário
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares e com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centersSegunda a domingo e feriados, entre 11h e 22hComercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, de segunda a sexta-feira, e entre 11h e 22h aos sábados, domingos e feriados
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centersSegunda a sábado, entre 11h e 22hComercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, de segunda a sexta-feira, e entre 11h e 22h aos sábadosDomingos (29/11, 13/12 e 20/12) entre 9h e 18h
Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similaresSem restrição de horário

 É importante esclarecer que os protocolos gerais e específicos de vigilância sanitária devem  continuar sendo observados. Clique aqui e veja os Protocolos de Vigilância Sanitária para as atividades autorizadas a funcionar. Ficou interessado e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH  pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br.