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Parcelamento de débitos de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional

Apoio ao Comércio


Está em vigor a Lei Complementar n.º 162/2018 que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).


O que é o (Pert-SN):


Esse é um programa de parcelamento de débitos direcionado às empresas vinculadas ao Simples Nacional.


Condições de parcelamento:


Os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e apurados na forma do SIMPLES NACIONAL poderão ser parcelados, com os seguintes critérios:


  1. Pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas;

  2. O restante da dívida poderá ser pago da seguinte forma:








Modo


Nº parcelas


% redução juros de mora


% redução multa de mora e de oficio


% redução de encargos legais e honorários


Liquidação integral


Única


90%


70%


100%


Parcelamento


145


80%


50%


100%


Parcelamento


175


50%


25%


100%


Quais os débitos que podem ser incluídos:


O parcelamento se aplica aos débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.


 


Poderão ainda ser parcelados, na forma e nas condições previstas nesta Lei Complementar, os débitos parcelados de acordo com os §§ 15 a 24 do art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016.


Valor mínimo da parcela:


O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00 (trezentos reais).


Em se tratando de Microempreendedor Individual (MEI), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) deverá definir por norma própria.


Acréscimos ao valor da parcela:


O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.


 Qual o prazo para adesão ao programa:


Os interessados poderão aderir ao Pert-SN em até o dia 05 de julho de 2018, ou seja, noventa dias após a entrada em vigor da Lei Complementar 162/2018, que foi publicada em 06 de abril de 2018.


Até o término desse prazo, ficam suspensos os efeitos das notificações – Atos Declaratórios Executivos (ADE).


 Efeitos do pedido de parcelamento:


O pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.


  Regulamentação:


O Comitê Gestor do Simples Nacional-CGSN deverá expedir norma que regulamentará o parcelamento, o que será disponibilizado pela CDL/BH, tão logo ocorra a publicação.


Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH.