Notícias - 5 de junho de 2018 Pagamento das horas noturnas na jornada trabalho que comecem em período noturnos Apoio ao Comércio Em recente decisão o TRT de Minas Gerais fixou o entendimento de que as jornadas de trabalho que comecem em período noturnos, ou seja, após as 22h00min, mesmo que terminem em jornada diurna, após às 05h00min, terão o período diurno pago como hora noturna, com o mesmo adicional devido pela hora noturna. O referido entendimento está estipulado na Tese Jurídica Prevalecente nº 21, conforme disposto abaixo: “TESE JURÍDICA PREVALECENTE N. 21 ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. INCIDÊNCIA SOBRE AS HORAS TRABALHADAS APÓS AS 5 HORAS. O adicional noturno incide sobre as horas trabalhadas após as 5 horas, no cumprimento de jornada mista, ainda que prevista contratualmente e mesmo que não configure jornada extraordinária. Inteligência do artigo 73, caput, §§ 4º e 5º, da CLT.” Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 7 de dezembro de 2021 Funcionamento do comércio no feriado indica aumento nas vendas de Natal em BH O feriado desta quarta-feira, 8, promete ser de grande movimentação nos centros comerciais da capital. Um … Apoio ao Comércio 27 de novembro de 2021 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 23 de novembro de 2021 Veja as dicas para decorar sua loja de forma profissional para a BH Black Friday Uma das datas mais esperadas pelos consumidores em todo o ano é a Black Friday. A … Apoio ao Comércio 22 de novembro de 2021 Passarela do Vitrini Fashion apresentará moda infantojuvenil O Vitrini Fashion reunirá o setor de moda infantojuvenil em torno de ações e desfiles, que …