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Os cuidados na hora de fechar contratos de locação ou renová-lo

Apoio ao Comércio


Vários são os elementos que envolvem uma relação de locação comercial, seja por parte do locador ou do locatário, que muitas vezes passam despercebidos, mas que podem gerar problemas futuros.   


 


Portanto, ao celebrar ou renovar o contrato de locação comercial, alguns cuidados  devem ser observados:


 


 


NA CONTRATAÇÃO


 


Cuidados do Locador:


 


a) Exigir e confirmar todos os documentos e referências do candidato à locação;


b) Ter orientação jurídica para a elaboração do contrato de locação;


c) Exigir uma garantia contratual (fiança, ou caução, ou seguro de fiança locatícia);


d) Verificar se o locatário está se utilizando do imóvel na forma contratada, sem alterar o objetivo;


e) Cuidar para que o locatário não altere as condições do imóvel, de forma a comprometer o laudo do Corpo de Bombeiros;


a) Fornecer ao locatário o termo de vistoria, contendo a descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da entrega do imóvel;


 


Cuidados do Locatário:


 


b) Ter orientação jurídica para a elaboração ou adesão ao contrato de locação comercial;


c) Obter a cópia do contrato com a assinatura dos Locadores, com a fixação do prazo de locação;


d) Certificar-se de que o termo de vistoria inicial corresponde ao que efetivamente se encontra no imóvel e guardá-lo para conferência com o termo de vistoria final, quando da entrega das chaves;


e) Obter a prévia aprovação de concessão de alvará de localização do Município, com o objetivo de verificar se sua atividade poderá ser desempenhada no local;


f) Verificar se o imóvel atende às exigências e recomendações instituídas pelo Corpo de Bombeiros, que garantam a segurança contra os perigos de incêndio, tais como:


 


Todos os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestações de serviços e os prédios de apartamentos residenciais devem possuir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), utilizado para certificar que a edificação atende  às condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação;


 


A vistoria para emissão do AVCB deverá ser requerida pelo proprietário, ou responsável pelo uso, ou responsável técnico legalmente habilitado ou representante legal sob pena de serem aplicadas sanções administrativas (advertência escrita, multa e interdição do estabelecimento);


 


O AVCB terá validade de dois anos, com exceção das construções provisórias que terão prazo estabelecido em Instrução Técnica;


 


O proprietário do imóvel ou o responsável pelo uso deve manter as medidas de proteção contra incêndio e pânico em condições de utilização e manutenção adequadas;


 


As exigências de equipamentos de combate a incêndio, estão contidas no Decreto nº 44.270/2006, que pode ser acessado no site do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar de Minas Gerais – www.bombeiros.mg.gov.br .


 


 


NA RENOVAÇÃO DO CONTRATO


 


 


Para que o locatário tenha o direito de renovar o contrato de locação comercial é necessário que atenda, conjuntamente, às seguintes condições:


 


a) O contrato a ser renovado deve estar por escrito e com prazo determinado, o que significa que não terá direito à  ação renovatória  aquele locatário que tiver um contrato  vigorando por prazo  indeterminado;


b) O locatário deve estar explorando a mesma atividade, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de 3 (três)  anos. 


c) O contrato em vigor deve ter o prazo mínimo de locação de 5 (cinco) anos; ou, sendo por prazo inferior, a soma dos prazos de outros  contratos  que  o  antecederam seja  de  cinco anos;


d) A renovação será do contrato que se encontra em vigor, portanto, o prazo a ser renovado é o previsto neste contrato;


e) O prazo para propor a ação renovatória é de no máximo um ano e no mínimo, de seis meses antes do término do contrato em vigor.


 


 


Assessoria Jurídica – CDL/BH