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Orientações sobre os aspectos trabalhistas relativos à paralisação

Apoio ao Comércio

ORIENTAÇÕES SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NA SEXTA-FEIRA – 28/04/2017 – DIA DESIGNADO PARA PARALISAÇÕES.


 


 


1. O comércio funcionará normalmente e não há previsão de paralisação.


 


2. Se o transporte coletivo não estiver atendendo à população, caberá ao empregador procurar meios de buscar e levar seus empregados ao trabalho. 


 


3. Se o empregado faltar ao trabalho, comprovadamente pelo motivo de não haver transporte coletivo, o empregador não poderá descontar o dia de trabalho e nem o repouso semanal remunerado.


 


4. Se houver funcionamento mínimo e o empregado se atrasar, o empregador não poderá aplicar penalidades ao empregado;


 


5. A convocação do sindicato para a paralisação não é motivo justo para a falta do empregado ao trabalho.


 


6. Se o empregador optar por não abrir o comércio na sexta-feira, não poderá exigir do empregado a compensação deste dia, por se tratar de sua liberalidade.


 


7. Diante da possibilidade de paralisação do serviço bancário, recomenda-se a antecipação de pagamentos com vencimento nesta sexta-feira.