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Orientações aos associados sobre orçamentos e contratos

Apoio ao Comércio


O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem utilizados, bem como as condições de pagamento, e ainda as datas de início e término dos serviços. Caso não haja estipulação em contrato acerca da validade do prazo do orçamento, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.


Quando aprovado pelo consumidor, o orçamento traz atribuições aos contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes, não podendo, portanto, ser alterado unilateralmente.


O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.


 


Por outro lado, no caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais sob pena de não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida em excesso, monetariamente atualizada, podendo o consumidor exigir à sua escolha, que o negócio seja desfeito, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.


Legislação pertinente: art. 40º e art. 41º do CDC


Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH