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Orçamentos e serviços contratados

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De acordo com a legislação consumerista vigente, o fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, bem como as condições de pagamento, e ainda as datas de início e término dos serviços (Art. 40, Código de Defesa do Consumidor).


Importante frisar, consoante o § 1º do artigo 40 do CDC, caso não haja estipulação em contrato acerca da validade do prazo do orçamento, o valor orçado terá validade de 10 (dez) dias, contados a partir do seu recebimento pelo consumidor.


A finalidade do orçamento prévio apresentado pelo fornecedor tem o objetivo de fazer com que o consumidor, antes de contratar um serviço, tenha ciência sobre o valor total que deverá pagar ao fornecedor, bem como, a discriminação exata do custo de mão de obra, materiais e equipamentos a serem empregados, condições de pagamento e duração do serviço contratado.


Quando aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação entre as partes, não podendo, portanto, ser modificado unilateralmente.


Conforme a redação dada ao § 3º do art. 40, do CDC “o consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio”.


Por outro lado, consoante disposto no artigo 41, do código de defesa do consumidor, no caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais.


Anne Caroline Cunha Costa

Jurídico CDL/BH