Notícias - 9 de outubro de 2012 O que gera o pagamento em dobro das férias Apoio ao Comércio De acordo com os artigos 134 e 137 da CLT, o empregador que não conceder as férias para o empregado ou que o fizer fora do período concessivo, é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro. Mas o empregador deve se atentar, não só para o período de descanso concedido, mas também para a data em que deve realizar o seu pagamento. O pagamento da remuneração das férias deve ser feito até dois dias antes do gozo e, mesmo que a lei não diga, o pagamento realizado fora do prazo também gera a indenização em dobro. Recentemente o TST se pronunciou a respeito, condenando uma empresa que, apesar de conceder as férias dentro do período concessivo, realizava o pagamento depois que a empregada já estava no gozo das férias. Em seu voto, o relator do recurso, lembrou que o artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal conferiu ao trabalhador o direito ao recebimento do adicional de um terço a ser calculado sobre o valor da remuneração das férias. O artigo 137 da CLT, por sua vez, prosseguiu o ministro, estabelece que o pagamento das férias será efetuado em dobro quando essas forem concedidas após o término do período concessivo. Desses dispositivos, frisou o relator, resulta a conclusão de que a concessão ou o pagamento em atraso das férias acarreta o pagamento dessa parcela em dobro. De acordo com o ministro, o acórdão do TRT deixou claro que o terço era pago no mês anterior, mas a remuneração só era repassada durante o gozo das férias. Essa situação, segundo o ministro, agride o caráter protetivo da norma atinente às férias e acarreta a condenação do empregador ao pagamento do dobro relativo à remuneração das férias, pela aplicação analógica do artigo 137 da CLT. Além disso, existe a OJ que assim determina: “é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no artigo 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no artigo 145 do mesmo diploma legal”. Então, associado, fique atento, não é apenas o gozo das férias fora do prazo que gera o pagamento em dobro, mas também o pagamento da remuneração relativa às férias. Publicações similares Apoio ao Comércio 7 de dezembro de 2021 Funcionamento do comércio no feriado indica aumento nas vendas de Natal em BH O feriado desta quarta-feira, 8, promete ser de grande movimentação nos centros comerciais da capital. Um … Apoio ao Comércio 27 de novembro de 2021 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 23 de novembro de 2021 Veja as dicas para decorar sua loja de forma profissional para a BH Black Friday Uma das datas mais esperadas pelos consumidores em todo o ano é a Black Friday. A … Apoio ao Comércio 22 de novembro de 2021 Passarela do Vitrini Fashion apresentará moda infantojuvenil O Vitrini Fashion reunirá o setor de moda infantojuvenil em torno de ações e desfiles, que …