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O que é venda casada?

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Venda Casada é uma prática abusiva que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC. Ela acontece quando os fornecedores impõem na venda de algum produto ou serviço à aquisição de outro não desejado pelo consumidor. Esse tipo de operação pode ocorrer também quando o comerciante determina quantidade mínima para a compra de determinados produtos e serviços. 


 


Dentre os exemplos mais frequentes, destacamos: A inclusão de garantias estendidas na comercialização de móveis e eletrodomésticos; a inserção de seguros diversos pelas instituições financeiras na comercialização de serviços bancários; o condicionamento da compra da pipoca ou refrigerante exclusivamente no estabelecimento dos cinemas.


 


Entretanto, algumas práticas similares são permitidas por lei. A loja de ternos masculinos que não vende a calça sozinha não comete prática abusiva, assim como o fabricante de sorvete que comercializa o seu produto em potes de dois litros e não vende apenas a "bola" do sorvete. Se os produtos possuem código de barras para um pacote ou conjunto, o comerciante não é obrigado a comercializar unidades destes. Sendo também permitida a promoções de dois produtos em embalagem única, como dois desodorantes em uma embalagem fechada com preço melhor do que comprando os dois separadamente.


 


É importante que os lojistas fiquem atentos e não pratiquem a venda casada, respeitando a liberdade de escolha do consumidor não o obrigando a adquirir bens ou serviços indesejados, sob pena de sofrer penalidades impostas pelos órgãos de defesa do consumidor.


 


 


 


Departamento Jurídico – CDL/BH


Data: 24/04/2019