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O impacto da nova lei anticorrupção nas relações públicas e privadas

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A CDL/BH recebeu o vice-presidente da Associação Comercial de Minas Gerais (ACMinas), Hudson Lídio de Navarro, que apresentou a palestra: O impacto da nova lei anticorrupção nas relações públicas e privadas. A apresentação foi durante reunião do Conselho Consultivo da CDL/BH nesta quinta-feira, 30 de junho na CDL/BH.

Navarro explicou que a Lei 12.846/13 é a grande motivadora de toda a revolução pela qual estamos passando, como, por exemplo, a operação Lava Jato. “Conhecida como lei anticorrupção e lei da empresa limpa, ela muda o foco que antes era no corruptor e no corrupto e alcança as empresas e o Estado”. Segundo o palestrante, isso irá alterar cada vez mais as relações entre o setor público e o setor privado.

Entre as diferenças desta lei de 2013, está a criação de um passivo que não que não se interrompe a venda da empresa. Este passivo segue com a empresa até que seja sanado. Outra mudança é a criação da leniência para pessoas físicas e delação para as empresas, que se comprometem a contribuir com investigações e abrir seus arquivos. “Esse é o grande diferencial da lei anticorrupção, não teríamos o sucesso na operação lava jato se não tivesse esse acordo de leniência”, explica.

Entre as penalizações desta lei está a desconsideração da personalidade jurídica das empresas e permite a criminalização do patrimônio do empresário ou do funcionário público. “Quando nós vimos a Polícia Federal apreender os bens do senador Fernando Collor, foi a partir desta lei, que se permitiu a ação”, afirma Navarro. Assim também,há possibilidades de multas que variam de seis mil a 60 milhões de reais, entre outras.

 

Bráulio Filgueiras
Comunicação e Marketing