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O direito de desistência do produto ou serviço contratado

Apoio ao Comércio

O código de defesa do consumidor, em seu artigo 49, garante o direito ao arrependimento e à consequente desistência do produto ou serviço, ainda que inexistente qualquer vício ou defeito, exclusivamente quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.


 


Conforme a legislação, o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 07 (sete) dias a contar da sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produto ou serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou domicílio.


 


Muito embora a norma se refira especialmente aos contratos estabelecidos por telefone ou domicílio, trata-se de proteção assegurada também a contratos firmados no local de trabalho, em via pública, pela internet, etc. 


 


A intenção da norma é possibilitar uma melhor reflexão sobre o contrato, na medida em que o consumidor não teve a possibilidade de examinar de perto o produto ou serviço, bem como, em determinados casos, não dispôs de tempo suficiente para analisar a necessidade da compra.


 


Havendo o arrependimento e, claro, depois de avisado o fornecedor do produto ou serviço (o que pode ser feito por telefone, e-mail, carta, telegrama ou por qualquer outro meio idôneo), os valores eventualmente pagos pelo consumidor deverão lhe ser devolvidos de imediato, devidamente atualizados monetariamente.


 


Vale reforçar que, no caso de contratação direta no estabelecimento comercial, não há o direito de arrependimento. Segundo determinação da lei, apenas no caso de defeito do produto, o fornecedor dispõe de 30 (trinta) dias para o conserto e, apenas quando ultrapassado tal prazo, nasce para o consumidor o direito à troca, dentre outras opções, como a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.


 


 


Amaralina Queiroz


Departamento Jurídico