Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

O dano existencial e suas implicações no direito do trabalho

Apoio ao Comércio


 


Em recentes decisões julgadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, tem sido discutido sobre um tema, até então desconhecido pela doutrina e pela jurisprudência : o dano existencial.


No caso das relações de trabalho, o dano existencial,atinge ao projeto de vida e/ou a vida de relações do empregado, frustrando suas expectativas de desenvolvimento pessoal, profissional e familiar.


O trabalhador sofre limitações em sua vida particular advindas de condutas ilícitas praticadas pelo empregador.


A título de exemplo, pode-se citar a prestação habitual de trabalho em jornadas extras que excedem ao limite previsto na lei, bem como a falta de concessão regular de férias para o empregado.


O pedido que requer a condenação em dano existencial é fundamentado principalmente pelos princípios constitucionais. Alega-se, por exemplo, dentre outros mais, que o trabalhador via-se privado de exercer seu direito fundamental social ao lazer (Artigo 6º da CR/88) bem como de ter o convívio social com sua família.


Em recente decisão julgada pelo TRT da 4ª Região, nos autos do processo de nº 0000105-14.2011.5.04.0241,  foi dado provimento ao recurso do trabalhador, que trabalhou por mais de 12 anos na empresa, ultrapassando rotineiramente o máximo legal de horas extras permitida por Lei. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 24.710,40 (vinte e quatro mil, setecentos e dez reais e quarenta centavos)- valor correspondente a um salário do trabalhador, por ano de labor.