Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

O cuidado do comerciante ao expor produto à venda observando o estoque disponível

Apoio ao Comércio


Os comerciantes ao exporem mercadorias à venda de modo que fique visível ao consumidor, devem se atentar sobre o estoque constante em seu estabelecimento.


Isso porque, quando existe a exposição do produto, conclui-se que ele estará disponível ao consumidor que após efetuar o pagamento, poderá levar a mercadoria adquirida para sua casa.


A venda de um produto não constante em estoque poderá configurar Publicidade Enganosa, que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que ao adquirir o item, o consumidor tem a esperança de recebê-lo de forma rápida e segura.


Nesse sentido, o artigo 37, do CDC dispõe que:


 


“Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.


§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.


§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.


§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.


§ 4° (Vetado).”


 


Como deve proceder o comerciante para evitar transtornos e maiores prejuízos, uma alternativa aos comerciantes, é que seja especificada no campo da oferta do produto anunciado, a quantidade existente em estoque, e ao verificar que estes itens esgotarem, que seja retirado imediatamente da exposição.


É muito importante que sejam repassadas informações aos clientes que pretendem concluir a compra, sobre a indisponibilidade desta mercadoria, antes de efetuarem o pagamento de um produto que não estará disponível imediatamente.


Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH