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Novas tabelas do imposto sobre a renda de pessoa física já estão em vigor

Apoio ao Comércio

Desde 01.04.2015 estão em vigor as novas tabelas do Imposto de Renda de Pessoa Física, em decorrência da Medida Provisória 670/2015:


 


TABELA APLICÁVEL AOS SALÁRIOS E DEMAIS RENDIMENTOS:


 










Base de Cálculo (R$)


Alíquota (%)


Parcela a Deduzir do IR (R$)


Até 1.903,98




De 1.903,99 até 2.826,65


7,5%


142,80


De 2.826,66 até 3.751,05


15%


354,80


De 3.751,06 até 4.664,68


22,5%


636,13


Acima de 4.664,68


27,5%


869,36


Dedução por dependente: R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015.


 


 


TABELA APLICÁVEL À PLR – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS:


 










Valor da PLR anual (R$)


Alíquota (%)


Parcela a


deduzir do IR (R$)


De         0,00 a   6.677,55




De  6.677,56 a   9.922,28


7,5


500,82


De  9.922,29 a 13.167,00


15


1.244,99


De 13.167,01 a 16.380,38


22,5


2.232,51


Acima de 16.380,38


27,5


3.051,53


 


 


Rita de Cássia Viana de Andrade


Departamento Jurídico da CDL/BH