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Novas regras do cartão de crédito passaram a valer na última sexta-feira, dia 1º de junho de 2018

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou as novas regras para o cartão de crédito, estas mudanças devem ter reflexos nos juros cobrados no cartão de crédito.


A medida prevê que os bancos não podem mais cobrar juros maiores de clientes que estão no crédito rotativo e ficam inadimplentes.


Embora o juro do rotativo seja uma das maiores taxas cobradas dos brasileiros, há instituições que cobram um percentual ainda maior, caso o cliente esteja no rotativo e fica inadimplente. A partir de agora, o juro para quem atrasa o pagamento será o mesmo do crédito rotativo, apenas acrescido de 2% de multa e 1% de juro de mora ao mês.


Em abril, a taxa de juros média cobrada pelo chamado “rotativo não regular”, sobre pagamento mínimo de faturas em atraso, era de 14,29% ao mês, segundo o Banco Central. Já a taxa de juros média cobrada no “rotativo regular” era de 10,70% ao mês.


Diante dessa diferença, o objetivo do BC é fazer com que a o juro menor também seja aplicado a clientes que pagam o mínimo da fatura em atraso. Assim, os clientes em atraso só vão pagar mais por multa e juro de mora. A taxa de juros do crédito rotativo cobrada por cada banco pode ser consultada no site do Banco Central.


Percentual mínimo de pagamento da fatura pode mudar


Outra nova regra também flexibiliza o percentual mínimo de pagamento da fatura. Até então, os clientes pagavam o mínimo de 15% do valor da fatura em todos os bancos, por norma. Agora, cada banco pode fixar percentuais diferentes, de acordo com a sua política de crédito e o perfil do cliente.


Fonte: Exame – Editada