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Nova MP permite alteração de jornada de trabalho

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A Medida Provisória nº 680, publicada no Diário Oficial da União em 07 de julho de 2015, disponibiliza a implementação do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), para as empresas que passam por situações de dificuldade econômico-financeiras.


O PPE consiste precisamente na possibilidade de se flexibilizar os salários dos empregados da empresa, adequando, concomitantemente, suas jornadas de trabalho.


A redução que trata a MP está condicionada à celebração de acordo coletivo de trabalho específico com o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante, conforme disposto em ato do Poder Executivo.


O setor empresarial que poderá aderir ao programa será definido nos próximos 15 dias, pelo Comitê do Programa de Proteção ao Emprego – CPPE -, formado por representantes dos ministérios do Planejamento, Fazenda, Trabalho e Emprego, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Secretaria-Geral da Presidência da República.


Poderão participar as empresas que tenham comprovadamente situação financeira desiquilibrada e que necessitem reduzir, temporariamente, os salários de seus empregados. Aquelas que se enquadrem nas condições prescritas no PPE poderão fazer o plano de adesão, o qual terá duração limitada a 12 meses.


Os empregados que tiverem seu salário reduzido, , farão jus a uma compensação pecuniária equivalente a cinquenta por cento do valor da redução salarial e limitada a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada de trabalho. O Poder Executivo Federal disporá sobre a forma de pagamento dessa compensação pecuniária, que será custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.


O programa ainda prescreve que as empresas que aderirem deverão reduzir os salários de todos os seus empregados, ou de no mínimo todos os empregados de um determinado setor.


As empresas que descumprirem ou fraudarem o PPE serão excluídas e impedidas de realizarem nova adesão. Entretanto, a empresa que incorrer em fraude ficará onerada a restituir os recursos recebidos, devidamente corrigidos, ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e deverá pagar multa corresponde a 100% do valor anterior.


O prazo para as empresas aderirem ao programa vai até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2015. Importante ressaltar que a Medida Provisória entrou em vigor a partir de sua publicação, sendo que a mesma deverá ser regulamentada e aprovada pelo Congresso para que se converta em lei.


Molise Andrade e Ricardo Capanema.