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Nova legislação do ICMS

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As mudanças ocorridas em relação ao ICMS, em vigor desde o início deste ano, foi o principal tema debatido na reunião semanal do Conselho Consultivo da CDL/BH, realizada nesta quinta-feira, 18 de fevereiro. O advogado e consultor tributário, Rafael Queiroz, esteve presente para elucidar alguns pontos das alterações.


 


Segundo Queiroz, as novas alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) representam uma mudança representativa, que vieram para sanar a necessidade de caixa por parte do Estado, e em razão da unificação dos produtos sujeitos a Substituição Tributária em todas as unidades da federação. Muitos produtos foram incluídos na Substituição Tributária, outros sofreram aumento do imposto de 12% para 18% e outros foram excluídos.


 


Com a exclusão, a partir de 1º de janeiro de 2016, as saídas passaram a ser tributadas e, como as empresas não têm crédito de ICMS, as vendas estão sofrendo tributação direta de 18% (exceto pelas compras realizadas no mês). As empresas optantes pelo Simples passaram a ser tributadas pela alíquota integral (antes o percentual referente ao ICMS era excluído).


 


Confira AQUI as principais mudanças e como calcular o imposto.


 


Inconstitucionalidade – A nova legislação determina que as empresas sob o regime de Substituição Tributária que foram atingidas com aumento de 12% para 18%, devem inventariar seus estoques até 31 de dezembro para recolher a diferença do imposto. Elas devem apresentar esse inventário até 31 de março e quitar o valor devido em três vezes. Mas, de acordo com Queiroz, essa cobrança é inconstitucional, pois o fato gerador é a entrada, que tem data anterior à lei, e pelo princípio da irretroatividade não é possível aplicá-la aos estoques. 


 


O vice-presidente da CDL/BH, Marco Antonio Gaspar, concorda com o consultor tributarista. “Estamos com a mesma linha de pensamento. Não dá pra voltar e cobrar essa diferença, que presenta muito dinheiro. Estamos estudando uma forma de entrarmos com uma ação, em nome de nossos associados, para tentarmos rever essa posição do Estado”, disse. 


 


Outro ponto que Queiroz chama atenção é que o levantamento do estoque deve ser feito com todo o cuidado, e pode ser apurado nota por nota, ou por valor presumido, referente à última compra. Mas ele defende que o melhor seria a primeira opção, mesmo que seja mais trabalhoso, já que o empresário pode ter produtos estocados há mais tempo, que foram adquiridos por um valor menor, então, ao inventariar nota por nota, terá uma economia tributária relevante.


 


Dúvidas – O departamento Jurídico da CDL/BH está à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre o tema. Basta enviá-la pelo email juridico@cdlbh.com.br


 


 


Dálcia de Oliveira


Comunicação e Marketing da CDL/BH