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Notifição de exclusão do Simples Nacional

Apoio ao Comércio


 


A Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de Belo Horizonte disponibilizou na Internet a relação de empresas que têm débitos tributários com o Município e que foram notificadas de sua exclusão do Simples Nacional em 2012.


 


Neste mesmo endereço eletrônico, está disponível a relação dos referidos débitos.


 


 


 


DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO


 


Nos termos do art. 31, inciso IV, da Lei Complementar nº 123/03, esta exclusão produzirá os seus efeitos a partir do ano-calendário de 2013, salvo se o contribuinte optante regularizar o pagamento dos respectivos débitos em até 30 (trinta) dias contados do recebimento desta notificação, consoante dispõe o § 2º do art. 31 do mesmo diploma legal.


 


Isso significa que se a empresa for excluída, perderá as vantagens que o sistema SIMPLES NACIONAL lhe garante, somente podendo retornar ao sistema em 2014.


 


 


 


DA EMISSÃO DAS GUIAS PARA PAGAMENTO


 


A emissão das guias relativas aos débitos deve ser feita pela Internet através do link abaixo, não sendo necessária a apresentação das guias quitadas, pois os pagamentos são automaticamente computados no sistema de Dívida Ativa da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.


 


 


 


 


 


 


 


DO RECURSO ADMINISTRATIVO


 


Caso a pessoa notificada queira impugnar os valores cobrados, terá o mesmo prazo para apresentar sua reclamação relativamente ao débito cobrado. 


 


 


 


POSSÍVEIS CAUSAS DE EXISTÊNCIA DOS DÉBITOS


 


·        As possíveis causas para a existência de débitos são as mais variadas e podemos destacar:


 


·        Esquecimento de pagar ou pagamento a menor;


 


·        Mudança de endereço sem efetuar a respectiva baixa;


 


·        Alteração de tipo de engenho de publicidade, sem efetuar a baixa junto à Prefeitura, etc.


 


 


 


ENDEREÇO PARA consulta de empresas E DÉBITOS


 


http://www.fazenda.pbh.gov.br/simplesExclusao/simples2012.asp