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Notas de dinheiro danificadas

Apoio ao Comércio

O Banco Central do Brasil é a instituição responsável pela emissão das cédulas, pelo lançamento das moedas nacionais e pela atividade de controle da qualidade/estado de conservação das moedas circulantes. O Banco Central orienta que devem ser retiradas de circulação as cédulas manchadas, sujas, desfiguradas, gastas ou fragmentadas; com marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres a elas estranhos; com cortes ou rasgos em suas bordas ou interior; queimadas ou danificadas por ação de líquidos, agentes químicos ou explosivos etc.


 


As cédulas inadequadas à circulação podem ter valor ou não ter valor, em função do grau de dano apresentado. Seguem abaixo as orientações do Banco Central, Carta Circular nº 3.235/2006:


 


Cédulas inadequadas à circulação, COM VALOR:


 


Cédulas não-utilizáveis – são aquelas inteiras, mas desgastadas pelo uso. Têm valor e podem ser utilizadas normalmente pelo público. Por estarem muito desgastadas, os bancos devem, ao recebê-las, encaminhá-las ao Banco Central para destruição. Um exemplo é uma cédula inteira desgastada pelo uso.


 


Cédulas dilaceradas – são aquelas que se encontram com algum dano, podendo apresentar-se inteiras ou fragmentadas, devendo, neste último caso, possuir mais da metade de seu tamanho original em um único fragmento. Elas têm valor somente para depósito, pagamento ou troca na rede bancária. Assim sendo, os bancos devem recebê-las do público e trocá-las por seu valor integral ou aceitá-las em pagamentos ou depósitos. Posteriormente, essas cédulas devem ser encaminhadas ao Banco Central para destruição. Seguem alguns exemplos de cédulas dilaceradas: a) com caracteres estranhos (marcas, desenhos, rabiscos, carimbos, etc.); b) áreas manchadas ou desbotadas; c) com fitas adesivas ou grampos metálicos; d) áreas fragmentadas, rasgadas, furadas, cortadas ou emendadas, com mais da metade do tamanho original em um único fragmento; 


 


Cédulas inadequadas à circulação, SEM VALOR:


 


Cédulas mutiladas – são aquelas que não têm valor porque não apresentam um fragmento com mais da metade do seu tamanho original. Havendo dúvidas em relação à perda de valor, as cédulas poderão ser encaminhadas ao Banco Central do Brasil para análise.


 


Assim, o Banco Central orienta que lojistas e consumidores troquem ou depositem as notas danificadas (não-utilizáveis ou dilaceradas) nas agências bancárias, ou utilizem as referidas notas em pagamentos feitos diretamente na rede bancária.


 


Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH