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Nota fiscal eletrônica – Mudanças com a nova versão NF-e 4.0

Apoio ao Comércio


A Nota Fiscal Eletrônica, versão 4.0 é um modelo atualizado da nota fiscal eletrônica (NF-e).


O sistema de nota fiscal eletrônica precisa estar sempre em renovação, de modo a atender às exigências da Secretaria da Fazenda, para melhorar a fiscalização e facilitar o processo de emissão do documento fiscal.


Dados técnicos – principais mudanças da NF-e 4.0:


Dentre as novidades está a adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior.  Com isso não poderá ser utilizado o protocolo SSL como padrão de comunicação, garantindo maior segurança ao processo.


Também será modificado nos campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com substituição tributária (ST).  O layout da NF-e será alterado para identificar o valor referente ao percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza.


Outra informação importante que será alterada é o campo indicador da forma de pagamento. Agora, passará a integrar o Grupo de Informações de Pagamento (GIP), que, por sua vez, prevê o preenchimento com dado sobre o valor de troco.


Além disso, será preciso informar qual o meio de pagamento utilizado, como dinheiro, cheque, cartão de crédito ou de débito, vale alimentação, entre outros.


Outras novidades da NF-e 4.0:


 


  • Nas regras de validação de atendimento a novos campos ou a novos controles;


  • No Grupo Identificação da nota fiscal eletrônica, o campo indicador de presença (indPres) agora pode ser preenchido com a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento), que é o que ocorre no caso de venda ambulante;

  • O Grupo X – Informações do Transporte da NF-e será alterado com a criação de novas modalidades de frete (id: X02), como transporte próprio por conta do remetente ou transporte próprio por conta do destinatário;

  • Será criado um novo grupo chamado rastreabilidade de produto (Grupo I80). Ele vai permitir rastrear qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, como é o caso de defensivos agrícolas, itens veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas e embalagens;

  • Por fim, quando se tratar de medicamentos, o código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deverá ser informado em novo campo específico, nesta versão do documento.


 


Do prazo para a mudança:


Já transcorreram os prazos para testes, e desde 04 de dezembro de 2017 já começou o funcionamento na prática da emissão e validação das notas, por meio do ambiente de produção para emitir notas no novo layout, tanto as notas na versão 3.10 quanto na versão 4.0 serão aceitas.


A partir de 02 de julho de 2018 ocorrerá a desativação da versão 3.10 do layout anterior da nota. E a partir dessa data, o Fisco não vai mais aceitar a versão 3.10.


Cuidados do lojista às mudanças:


  1. O comércio lojista geralmente opera com o consumidor final, e se utiliza do Emissor de cupom fiscal, e a princípio não teria problemas com essas alterações. Entretanto, nas vendas para outros Estados e para outras pessoas jurídicas, deverá se utilizar da nota fiscal eletrônica e observar essas regras.

  2. Se o lojista já se utiliza de um sistema confiável, essas alterações já deverão ser feitas automaticamente.

  3. Existem emissores gratuitos no mercado, e se o lojista se utiliza um desses é importante conferir todas as funcionalidades disponíveis para atender com eficiência a gestão de notas fiscais de acordo com o porte da sua empresa.

  4. É bom lembrar que a impossibilidade de emissão de novas NF-e e a devolução de notas fiscais com informações parcialmente erradas são os principais impactos de não se implementar corretamente todos os requisitos da versão 4.0.


Departamento Jurídico CDL/BH