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Normas para funcionamento do comércio de Belo Horizonte no final do ano de 2017

Apoio ao Comércio


Funcionar até mais tarde:


Em Belo Horizonte, o comércio, em geral, pode funcionar de segunda-feira a sábado, das 6h às 22 horas.


Normalmente o comércio funciona até às 19 (dezenove) horas. E, se o lojista preferir trabalhar até mais tarde, estas horas a mais, de trabalho dos empregados, deverão ser remuneradas com o adicional de 100% (cento por cento), conforme prevê a Convenção coletiva do comércio; ou, dar uma folga compensatória das horas trabalhadas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, fora o mês em que houve a prestação das referidas horas extraordinárias.


Observações importantes:


·       As horas normais de trabalho do empregado não podem ultrapassar a 44 (quarenta e quatro) semanais, e, caso os empregados venham trabalhar em horário extraordinário, estas horas não poderão ser superior a 2 (duas) diárias;


·       Para funcionar até mais tarde, o lojista deverá combinar o horário de funcionamento da loja com a do seu vizinho de comércio, evitando ficar sozinho, e atraindo a possibilidade de serem vítimas de assaltos.


Lojas de rua e shopping center:


As lojas de rua têm horário de funcionamento definido pelos seus próprios donos, respeitando-se o limite entre 6 (seis) e  22 (vinte e duas) horas e a carga máxima de 2 (duas) horas extras diárias dos seus empregados.


Os lojistas de shopping Center, tendo-se em vista a liberdade para funcionamento do comércio, deverão consultar a administração, para saber o horário a ser obedecido, ficando atento para os direitos trabalhistas dos empregados, remunerando com hora extra, ou concedendo folga compensatória.


Domingos


Nos domingos, também é permitido o funcionamento normal do comércio, com base no que dispõe a Lei 10.101/2000, mas, alguns cuidados devem ser tomados:


a)      Para aqueles que já trabalham normalmente nos domingos, deverão manter as escalas de revezamento de trabalhadores, obedecendo às normas trabalhistas de que, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, a folga recaia num domingo.


b)      Para aqueles que pretendem funcionar apenas nos domingos de dezembro, para fins das datas festivas, estes deverão se organizar da seguinte forma:


· Antes do primeiro domingo de funcionamento, deverá ser dado ao empregado, a folga relativa ao repouso semanal remunerado (RSR) correspondente àquela semana, para que ele possa  trabalhar normalmente no domingo


· Ao antecipar as folga do empregado, no dia seguinte inicia-se uma semana atípica para o empregado, de forma que, ele deverá ter nova folga no sétimo dia dessa  sua semana diferente do calendário normal;


. Quanto aos outros empregados que não trabalharem naquele domingo, deverá ser feito o mesmo procedimento para os próximos domingos em que trabalharão;


Observações importantes:


a)      Não pode ser exigido o trabalho do empregado por toda a semana, e remunerá-lo com hora-extra, ou com folga em outra data. Lembre-se: o repouso remunerado é semanal


b)      O empregado pode até preferir trabalhar por toda a semana, com a folga em outra data, mas, caso sua empresa seja fiscalizada ou denunciada, somente ela arcará com respectiva multa;


c)       Domingo é um dia normal de trabalho, e por isso, o lojista não está obrigado a pagar outros benefícios aos empregados que nele trabalharem, a não ser o que já está previsto na legislação trabalhista.


Fonte: Departamento Jurídico- CDL/BH


*RSP – Repouso semanal remunerado