Município de Belo Horizonte restringe o funcionamento do comércio aos domingos

Nesta quarta-feira, 24, por meio do Decreto 17.572/2021, o Município de Belo Horizonte suspendeu por prazo indeterminado, a partir do próximo dia 28, o funcionamento aos domingos das seguintes atividades que estavam autorizadas a funcionar:
- Padarias e lanchonetes;
- Comércio varejista de laticínios e frios;
- Açougue e peixaria;
- Hortifrutigranjeiros;
- Minimercados, mercearias e armazéns;
- Supermercados e hipermercados;
- Peças e acessórios para veículos automotores;
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Comércio de artigos e alimentos para animais de estimação.
Os estabelecimentos proibidos de funcionar e os serviços de alimentação que tiverem estrutura e logística adequadas, poderão efetuar entregas em domicílio, desde que operem com portas fechadas, ficando proibida a retirada no local.
Entretanto, os estabelecimentos que possuam estacionamento internalizado, poderão estabelecer retiradas de produtos e mercadorias no formato drive-thru.
É importante esclarecer que, conforme previsto no decreto publicado, apenas as seguintes atividades poderão funcionar aos domingos: – comércio varejista e atacadista de:
a) artigos farmacêuticos;
b) artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula;
c) artigos de ótica;
d) artigos médicos e ortopédicos;
e) combustíveis para veículos automotores;
f) comércio de medicamentos veterinários;
– atividades de serviços e serviços de uso coletivo que não estão suspensos;
–restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes.
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