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Multas de trânsito podem ser pagas por cartão de crédito

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Foi publicada a RESOLUÇÃO – CONTRAN nº 736, de 5 de julho de 2018, que altera a Resolução CONTRAN nº 619, de 6 de setembro de 2016, onde estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado de multas de trânsito.


Como fica o parcelamento de multas:


De acordo com a nova regra, os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito poderão firmar sem ônus para si, acordos e parcerias técnico-operacionais para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com a imediata regularização da situação do veículo.


Credenciamento prévio de administradoras de cartão:


As empresas de cartão de crédito deverão estar, previamente, credenciadas pelo DENATRAN e serem autorizadas, por instituição credenciadora supervisionada pelo Banco Central do Brasil, a processar pagamentos, inclusive parcelados, mediante uso de cartões de débito e crédito normalmente aceitos no mercado, sem restrição de bandeiras.


Nos casos de planos de pagamento dos débitos em aberto:


Essas empresas deverão apresentar, ao interessado, os planos de pagamento dos débitos em aberto, possibilitando ao titular do cartão conhecer, previamente, os custos adicionais de cada forma de pagamento e decidir pela opção que melhor atenda às suas necessidades.


O parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito vinculadas ao veículo.


Liberação de licenciamento do veículo:


A aprovação e efetivação do parcelamento, por meio do Cartão de Crédito pela Operadora de Cartão de Crédito, libera o licenciamento do veículo e a respectiva emissão do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo – CRLV.


Acréscimo de juros e correção em multas vencidas:


O pagamento parcelado de multas já vencidas deverá ser acrescido de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).


Casos de exclusões ao parcelamento:


Ficam excluídos do parcelamento:


  • As multas inscritas em dívida ativa;

  • Os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa;

  • Os veículos licenciados em outras Unidades da Federação;

  • Multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.


Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH