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Lei Municipal obriga PBH a divulgar sobre alteração de Sistema Viário

Apoio ao Comércio


 


Está em vigor a Lei nº 10.478, de 12 de junho de 2012, que determina que a Prefeitura de Belo Horizonte deva divulgar sobre alteração na utilização do sistema viário, com o objetivo de minimizar os transtornos provocados por modificações no trânsito de veículos e pedestres.


 


De acordo com a Lei, serão divulgadas previamente as informações  à população afetada,  a alteração na utilização do sistema viário decorrente de:


 


a) Execução de obras ou serviços não emergenciais em logradouros públicos;


b) Realização de eventos em logradouros públicos;


c) Reestruturação ou reordenação do trânsito de veículos.


 


 


Essa divulgação será feita por meio da mídia e de informações no site da Prefeitura, e abordará:


 


No caso de Execução de obras ou serviços não emergenciais em logradouros públicos:


 


a) o projeto da obra ou a descrição do serviço;


b) o cronograma de execução da obra ou do serviço;


c) as alternativas viárias a serem adotadas durante a execução da obra ou do serviço;


d) as modificações referentes ao transporte coletivo.


 


No caso de Realização de eventos em logradouros públicos:


 


a) a data e o horário previstos para a realização do evento;


b) as alternativas viárias a serem adotadas durante a realização do evento;


c) as modificações referentes ao transporte coletivo.


 


No caso de Reestruturação ou reordenação do trânsito de veículos:


 


a) as modificações referentes ao fluxo de veículos;


b) as modificações referentes ao transporte coletivo.