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Lei altera o quórum de deliberação nas sociedades de responsabilidade limitada

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A cdl/bh informa aos seus associados, que foi publicada a Lei nº 13.792 de 03 de janeiro de 2019, que alterou o Código Civil e modificou o quórum de deliberação nas sociedades de responsabilidade limitada.


Pela nova regra, se o sócio for nomeado administrador no contrato, a sua destituição do cargo somente poderá ser feita com a aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.


Anteriormente era necessário que a aprovação de destituição do cargo fosse feita no mínimo de dois terços dos representantes do Capital social.


Outra modificação feita no Código civil se refere à resolução da sociedade em relação a sócios minoritários.


De acordo com a Lei, ficou mantida a regra de que a exclusão de um sócio somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa, mas criou-se a ressalva nos casos em que haja apenas dois sócios na sociedade.


Trata-se apenas de reformulação da norma, para melhor esclarecer que na hipótese de haver apenas dois sócios, a exclusão de um deles não será determinada por meio de assembleia ou reunião.


 


Departamento Jurídico – CDL/BH


Data: 07/01/2019