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Legislação altera CPRB

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Fatos antecedentes:


A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 criou a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, determinando a obrigatoriedade de adesão aos contribuintes.


Com a Medida Provisória nº 669 de 26 de fevereiro de 2015, houve a flexibilização da regra, surgindo a possibilidade de adesão ou não ao sistema de recolhimento da contribuição previdenciária. Depois, com a declaração de sua ineficácia pelo por Ato Declaratório, o Congresso Nacional a adesão voltou a ser obrigatória.


Com a publicação da Lei 13.161 de 2015, a possibilidade de opção pelo contribuinte, tornou-se possível, mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e é irretratável para todo o ano calendário, conforme previsto no §13 do artigo 9º da referida Lei.


Portanto, a partir de 1º de dezembro de 2015 (01.12.2015) há possibilidade de optar ou não pela CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.


Efeitos da nova lei:


A mesma lei prevê no mesmo artigo 9º, § 14, que excepcionalmente, para o ano de 2015, a opção pela tributação substitutiva será  irretratável e deverá ser manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a novembro de 2015 (cujo vencimento ocorrerá em 18.12.2015), ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada.


Aumento de alíquota a partir de 1º de dezembro de 2015:


As alíquotas de 1% e 2% atualmente vigentes para a maioria dos setores serão, a partir de dezembro/2015, respectivamente, elevadas para 2,5% e 4,5%.


Alguns setores tiveram aumentos diferenciados na tributação:


 








Setores


Futuras alíquotas


Call centers e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros


 


3%


Empresas jornalísticas, de rádio e TV, de transporte de cargas, transporte aéreo e marítimo de passageiros, os operadores portuários, o setor calçadista e a produção de ônibus e de confecções


 


 


 


1,5%


Setor de carnes, peixes, aves e derivados foi mantida a alíquota atual


 


1% sobre a receita bruta (mantida a alíquota atual)


 


Reginaldo Moreira de Oliveira


Advogado – CDL/BH