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Justiça mantém justa causa com base em mensagens do Whastapp

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Em recente julgado, a Juíza de 1º Instância da Vara do Trabalho, manteve a demissão por justa causa de um empregado, com base em uma troca de mensagens feitas por meio do aplicativo WhatsApp.


 


De acordo com o teor da sentença proferida, as mensagens apresentadas demonstraram claramente que o ex-empregado estava se ausentando do serviço com frequência no intuito de ser demitido sem justa causa para receber as verbas oriundas da rescisão. Entre os benefícios, está a possibilidade de receber seguro-desemprego,  aviso prévio indenizado, bem como de obrigar a empresa a pagar a multa de 40% sobre os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), podendo ainda sacar a quantia depositada referente ao FGTS. Ressaltando que caso o empregado solicitasse a sua demissão por vontade própria, não estaria dentre os seus direitos receber as verbas supracitadas.


 


Assim sendo, objetivando ser demitido sem justa causa, durante o período de 04 (quatro) meses, o empregado deixou de ir trabalhar cinco vezes, chegou atrasado em duas ocasiões, e saiu do serviço antes do final do expediente em outras quatro datas.


 


Diante a conduta praticada pelo empregado, antes de demitir por justa causa, a Empresa tentou corrigir, aplicando uma advertência e dando três suspensões.


 


Desta forma, demonstrado o objetivo do empregado por meio das mensagens trocadas pelo aplicativo de celular, a Juíza de 1º Instância, manteve a justa causa aplicada.


 


 


Anne Caroline Cunha Costa


Advogada – CDL/BH