Notícias - 3 de agosto de 2017 Justiça do Trabalho Apoio ao Comércio A partir de 16/05/2017, ao final dos processos na Justiça do Trabalho, sempre que verificada a existência de saldo em favor do empregador, será realizada consulta junto ao BNDT – Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – e, caso verifique-se a existência de outros processos, serão enviados ofícios às Varas do Trabalho informando do saldo existente. Tal medida decorre da Recomendação número 6 do TRT de Minas Gerais que tem por objetivo utilizar o saldo remanescente de um processo para quitar dívidas do mesmo empregador. Em recente decisão, e tomando como fundamento a referida recomendação, a 6ª Turma do TRT de Minas julgou improcedente o recurso da sócia de uma empresa de produtos alimentícios que protestava contra a rejeição do seu pedido de cancelamento das penhoras no saldo existente nas suas contas bancárias. Dessa forma, existindo saldo favorável ao Reclamado em uma execução junto à Justiça do Trabalho, o valor poderá ser retido para pagamento de outros processos que possuam como Ré a mesma empresa. Fonte: ALEXANDRE DINELLI COUTO ADVOGADO – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 7 de dezembro de 2021 Funcionamento do comércio no feriado indica aumento nas vendas de Natal em BH O feriado desta quarta-feira, 8, promete ser de grande movimentação nos centros comerciais da capital. Um … Apoio ao Comércio 27 de novembro de 2021 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 23 de novembro de 2021 Veja as dicas para decorar sua loja de forma profissional para a BH Black Friday Uma das datas mais esperadas pelos consumidores em todo o ano é a Black Friday. A … Apoio ao Comércio 22 de novembro de 2021 Passarela do Vitrini Fashion apresentará moda infantojuvenil O Vitrini Fashion reunirá o setor de moda infantojuvenil em torno de ações e desfiles, que …