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Justiça do Trabalho

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A partir de 16/05/2017, ao final dos processos na Justiça do Trabalho, sempre que verificada a existência de saldo em favor do empregador, será realizada consulta junto ao BNDT – Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – e, caso verifique-se a existência de outros processos, serão enviados ofícios às Varas do Trabalho informando do saldo existente.


 


Tal medida decorre da Recomendação número 6 do TRT de Minas Gerais que tem por objetivo utilizar o saldo remanescente de um processo para quitar dívidas do mesmo empregador.


 


Em recente decisão, e tomando como fundamento a referida recomendação, a 6ª Turma do TRT de Minas julgou improcedente o recurso da sócia de uma empresa de produtos alimentícios que protestava contra a rejeição do seu pedido de cancelamento das penhoras no saldo existente nas suas contas bancárias.


 


Dessa forma, existindo saldo favorável ao Reclamado em uma execução junto à Justiça do Trabalho, o valor poderá ser retido para pagamento de outros processos que possuam como Ré a mesma empresa.


 


 


Fonte:


ALEXANDRE DINELLI COUTO


ADVOGADO – CDL/BH