Notícias - 7 de maio de 2013 Isenção do ICMS nas prestações de serviço de tranporte Apoio ao Comércio De acordo com o Decreto nº 46.221/13, as prestações INTERESTADUAIS de serviço de transporte RODOVIÁRIO de cargas iniciadas em Minas Gerais, ficaram isentas de ICMS a partir de 18/04/2013, desde que o tomador do serviço seja um estabelecimento de contribuinte inscrito e situado em Minas Gerais. Entretanto, recentemente foi publicado o Decreto nº 46.227, de 27/04/13, que alterou os efeitos do decreto anterior, estabelecendo que a referida isenção tenha efeitos a partir de 01/junho/13, convalidando a aplicação da isenção no período de 18/04/13 até 27/04/13. Também consta da norma que a alteração da vigência da isenção não autoriza a devolução, a restituição ou a compensação de valores já recolhidos ou destacados pelo sujeito passivo, relativamente à prestação do serviço. Publicações similares Apoio ao Comércio 7 de dezembro de 2021 Funcionamento do comércio no feriado indica aumento nas vendas de Natal em BH O feriado desta quarta-feira, 8, promete ser de grande movimentação nos centros comerciais da capital. Um … Apoio ao Comércio 27 de novembro de 2021 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 23 de novembro de 2021 Veja as dicas para decorar sua loja de forma profissional para a BH Black Friday Uma das datas mais esperadas pelos consumidores em todo o ano é a Black Friday. A … Apoio ao Comércio 22 de novembro de 2021 Passarela do Vitrini Fashion apresentará moda infantojuvenil O Vitrini Fashion reunirá o setor de moda infantojuvenil em torno de ações e desfiles, que …