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IPTU com desconto até o dia 20 deste mês

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Foi publicado o Decreto nº 15.828, de 29 de dezembro de 2014, que regulamenta a notificação, a concessão de benefícios e o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do exercício de 2015, da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos – TCR, da Taxa de Fiscalização de Aparelhos de Transporte – TFAT e da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – CCIP, que com ele são cobradas.


 


 


NOTIFICAÇÃO


 


Os contribuintes estão sendo notificados dos respectivos lançamentos por meio de Edital, afixado no dia 2 de janeiro de 2015 na portaria da Secretaria Municipal de Finanças, situada na Rua Espírito Santo, nº 605, Centro, Belo Horizonte/MG, bem como por meio do envio das guias de recolhimento aos endereços dos contribuintes.


 


PRAZOS PARA PAGAMENTO


 


O prazo para o pagamento relativo ao exercício de 2015, expira em 15 de fevereiro de 2015. Entretanto, o contribuinte poderá optar pelo parcelamento do valor em 11 (onze) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela no dia 15 de fevereiro de 2015 e das demais no dia 15 (quinze) de cada mês, a partir de março de 2015, podendo ser pagas até o primeiro dia útil seguinte, quando o dia 15 (quinze) não for útil ou não houver expediente nas agências bancárias localizadas no Município de Belo Horizonte.


 


O prazo para pagamento das parcelas encerra-se em 30 de dezembro de 2015.


 


 


DESCONTOS E REDUÇÃO DE ALÍQUOTA


 


Os contribuintes terão desconto de 7% (sete por cento) no pagamento referente ao adiantamento integral de, no mínimo, duas parcelas, realizado à vista até o dia 20 de janeiro de 2015.


 


 


RECLAMAÇÃO CONTRA O LANÇAMENTO


 


O prazo para a apresentação de reclamação contra o lançamento do IPTU/2015, bem como das taxas e contribuição com ele lançadas, será de 05 de janeiro a 04 de fevereiro de 2015, e o resultado, apurado por meio de processo administrativo, será lançado no exercício em que a reclamação foi protocolizada.


 


Processo administrativo


 


Na abertura do processo de reclamação, o contribuinte deverá apresentar a documentação pertinente à matéria discutida.


 


No caso de o contribuinte não apresentar a documentação necessária, será emitido Termo de Solicitação a ser atendido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, desde que solicitada a prorrogação, por escrito e justificadamente, dentro do prazo de apresentação estipulado no referido Termo.


 


A falta de apresentação da documentação necessária à instrução da reclamação resultará no indeferimento e no arquivamento do processo a que deu origem ou na sua conversão em procedimento de ofício, a critério da Autoridade Fazendária.


 


Na instrução da reclamação serão apreciados todos os critérios com base nos quais o lançamento foi efetivado.


 


Nos casos em que o lançamento for integralmente mantido, não caberá nova apreciação pelo Fisco, salvo quando suscitado fato não provado ou não apreciado na instrução anterior, a critério da Gerência responsável pela apuração.


 


Nos casos em que houver revisão do lançamento, somente será admitida nova reclamação contra a parte alterada, desde que esta não tenha sido objeto da reclamação inicial.


 


No caso de reclamação tempestiva promovida por uma ou algumas unidades autônomas de edifícios condominiais, serão processadas, de ofício, para as demais unidades, a partir do exercício em que foi interposta a reclamação, as alterações de lançamento referentes a elementos que se relacionem, indistintamente, com todas as unidades do condomínio.


 


As reclamações contra lançamento deverão ser protocolizadas exclusivamente nos postos de atendimento do IPTU/2015, não sendo admitida a apresentação por via postal, eletrônica (inclusive e-mail) ou por fax, ainda que a petição seja referente ao andamento ou resultado da reclamação inicial.


 


As informações quanto ao andamento dos processos de reclamação, concessão de benefício ou remissão deverão ser solicitadas aos órgãos de atendimento da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, pelos meios e formas por ela disponibilizados.


 


 


Reginaldo Moreira de Oliveira


Departamento Jurídico da CDL/BH