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Intimação por telefone nos juizados especias

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Novo sistema de intimação, denominado Intimafone, está em vigor em Belo Horizonte desde o dia de 31 de janeiro de 2017. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a Corregedoria-Geral de Justiça publicaram portaria que regulamenta a intimação por telefone para os processos em tramitação nos juizados especiais cíveis, criminais e da fazenda pública.


 


Essa alteração visa realizar a intimação de forma ágil, válida, segura e com baixo custo. Os números de telefone que serão utilizados para as intimações serão incluídos no cadastro das partes quando a ação for ajuizada, durante audiência ou por ocasião de qualquer outro atendimento.


 


Tanto os juízes e servidores da secretaria onde tramita o processo como os juízes leigos, conciliadores, estagiários e demais colaboradores podem fazer constar essa informação no cadastro.


 


A atualização do cadastro é de responsabilidade da parte, que deve informar à respectiva secretaria a eventual alteração dos números para contato.


 


A intimação telefônica será realizada durante o horário de expediente do Juizado Especial, por servidor da secretaria. Ao ligar, ele se identificará e confirmará pelo menos três dados pessoais da parte constantes no processo. Em seguida o servidor irá identificar o número do processo e ler o ato judicial objeto da intimação. Ele também informará que a ligação será gravada.


 


O arquivo com a gravação será identificado pelo número do processo e pelo nome da parte ou da testemunha intimada e poderá ser requisitado pela parte, seus advogados, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público, mediante fornecimento de um CD para gravação.  


 


Será expedida uma certidão comprovando a realização da intimação por telefone, este documento será assinado pelo servidor que a realizou e juntado aos autos do processo. Já nos processos eletrônicos, a movimentação processual de intimação ou notificação deverá conter o número do telefone chamado, a data e a hora da intimação, o nome da parte ou testemunha intimada, a indicação do ato judicial objeto da intimação e outras circunstâncias relevantes à execução do ato.


 


 


Érica da Paz Ribeiro


Advogada – CDL/BH