Notícias - 2 de março de 2017 Intimação por telefone nos juizados especias Apoio ao Comércio Novo sistema de intimação, denominado Intimafone, está em vigor em Belo Horizonte desde o dia de 31 de janeiro de 2017. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a Corregedoria-Geral de Justiça publicaram portaria que regulamenta a intimação por telefone para os processos em tramitação nos juizados especiais cíveis, criminais e da fazenda pública. Essa alteração visa realizar a intimação de forma ágil, válida, segura e com baixo custo. Os números de telefone que serão utilizados para as intimações serão incluídos no cadastro das partes quando a ação for ajuizada, durante audiência ou por ocasião de qualquer outro atendimento. Tanto os juízes e servidores da secretaria onde tramita o processo como os juízes leigos, conciliadores, estagiários e demais colaboradores podem fazer constar essa informação no cadastro. A atualização do cadastro é de responsabilidade da parte, que deve informar à respectiva secretaria a eventual alteração dos números para contato. A intimação telefônica será realizada durante o horário de expediente do Juizado Especial, por servidor da secretaria. Ao ligar, ele se identificará e confirmará pelo menos três dados pessoais da parte constantes no processo. Em seguida o servidor irá identificar o número do processo e ler o ato judicial objeto da intimação. Ele também informará que a ligação será gravada. O arquivo com a gravação será identificado pelo número do processo e pelo nome da parte ou da testemunha intimada e poderá ser requisitado pela parte, seus advogados, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público, mediante fornecimento de um CD para gravação. Será expedida uma certidão comprovando a realização da intimação por telefone, este documento será assinado pelo servidor que a realizou e juntado aos autos do processo. Já nos processos eletrônicos, a movimentação processual de intimação ou notificação deverá conter o número do telefone chamado, a data e a hora da intimação, o nome da parte ou testemunha intimada, a indicação do ato judicial objeto da intimação e outras circunstâncias relevantes à execução do ato. Érica da Paz Ribeiro Advogada – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 7 de dezembro de 2021 Funcionamento do comércio no feriado indica aumento nas vendas de Natal em BH O feriado desta quarta-feira, 8, promete ser de grande movimentação nos centros comerciais da capital. Um … Apoio ao Comércio 27 de novembro de 2021 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 23 de novembro de 2021 Veja as dicas para decorar sua loja de forma profissional para a BH Black Friday Uma das datas mais esperadas pelos consumidores em todo o ano é a Black Friday. A … Apoio ao Comércio 22 de novembro de 2021 Passarela do Vitrini Fashion apresentará moda infantojuvenil O Vitrini Fashion reunirá o setor de moda infantojuvenil em torno de ações e desfiles, que …