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Imposto de renda 2019: fique por dentro das regras e novidades para este ano

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A Receita Federal publicou no dia 22/02/2019 as regras para a entrega da Declaração de Imposto de Renda referente ao exercício de 2019, ano calendário de 2018 e disponibilizou nesta segunda (25) o programa para preenchimento e entrega das declarações.


O programa está disponível no site da Receita Federal, mas ainda não é possível encaminhar as declarações, já que a entrega terá início apenas no dia 07 de março e se encerrará no dia 30 de abril, às 23h59min, horário de Brasília.


NOVIDADES DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA EM 2019


A primeira novidade divulgada pela Receita é a data de início da entrega das declarações, que normalmente começa no primeiro dia útil do mês de março, concedendo aos contribuintes dois meses para a apresentação da declaração. Neste ano a entrega se iniciará no dia 07 de março, com encerramento previsto para o dia 30 de abril, reduzindo em uma semana o prazo para a apresentação da declaração. Segundo a Receita Federal, a mudança é decorrente do Carnaval.


Outra novidade do Imposto de Renda deste ano é que serão exigidos CPF's para todos dependentes incluídos na declaração, inclusive recém-nascidos. No último ano a exigência era aplicável apenas para dependentes a partir de 8 anos.


Além disso, a Receita Federal será mais rigorosa com informações sobre bens dos contribuintes, tais como endereços, datas de aquisição de bens imóveis, IPTU, números de RENAVAM de veículos.


QUEM É OBRIGADO A DECLARAR?


Importante lembrar que estarão obrigados a apresentar a declaração de Imposto de Renda aqueles que, no ano-calendário de 2018, receberam rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).


Também deverão a apresentar a declaração as pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:


– Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);


– Tiveram rendimentos decorrentes de compra e venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores;


– Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;


– Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);


– Estabeleceram residência no Brasil em qualquer mês do ano e permaneceu no país até 31 de dezembro;


– Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, e optou pela isenção de IR no momento da venda.


ENTREGA DA DECLARAÇÃO


As declarações de Imposto de renda poderão ser entregues de 3 formas:


  1. Por computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no site da Receita Federal (http://rfb.gov.br


  2. Por computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal, com o uso de certificado digital;

  3. Por dispositivos móveis como tablets e smartphones através do APP “Meu Imposto de Renda”, disponíveis nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;


DECLARAÇÕES APRESENTADAS DEPOIS DO PRAZO


Os contribuintes que apresentarem as declarações após o prazo poderá pagar multa de, no mínimo, R$165,74, calculada sobre o Imposto de Renda devido.


Departamento Jurídico CDL/BH


26/02/2018