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ICMS por substituição tributária

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Está em vigor, desde 22 de janeiro de 2013 o Decreto nº 46.137, que alterou os percentuais das margens de valor agregado (MVA) previstas no anexo XV do Regulamento do ICMS/MG.

Com essa medida, houve majoração de percentuais que devem ser observados para as compras de mercadorias vindas de outros Estados Brasileiros.

Os setores alcançados pelo Decreto são os seguintes do arquivo anexado, com as respectivas MVAs: