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Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP

Apoio ao Comércio

GFIP – ANISTIA DE MULTAS PELA NÃO ENTREGA. 


 


Conforme previsto na Lei 8.212 de 1991, o contribuinte que deixar de apresentar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos e se sujeita à aplicação de multas.


 


Com a publicação da Lei 13.097 de 2015, essa penalidade não terá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.


 


Já em relação às multas lançadas até 19 de janeiro de 2015 essas foram anistiadas  desde que a GFIP tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega.


 


SIMPLES NACIONAL – O  PRAZO PARA ADESÃO ESTÁ TERMINANDO.


 


A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.


 


Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.


 


O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional."


 


O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade do contribuinte manifestar o seu interesse em optar pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. O agendamento estará disponível entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de cada ano. No mesmo período, é permitido o cancelamento de agendamento de opção já confirmado. O agendamento não é permitido à opção de empresas em início de atividade (que devem utilizar o serviço Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).


 


Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.


 


Fonte: Receita Federal.


 


 


Reginaldo Moreira de Oliveira


Jurídico – CDL/BH