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Governos Federal e Estadual divulgam medidas tributárias para contribuintes

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Na última quinta-feira, 15, o Governo Federal alterou normas sobre o parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional e no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI), no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.  

De acordo com as novas normas, para solicitar o parcelamento, o contribuinte deverá apresentar o pedido exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.economia.gov.br, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.

Também serão admitidos os reparcelamentos de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido, hipótese em que o contribuinte deverá desistir expressamente do parcelamento em vigor.

O deferimento do pedido de reparcelamento fica condicionado ao recolhimento da 1ª parcela, cujo valor deverá corresponder a 10% do total dos débitos consolidados ou 20%  do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

 Vale lembrar que os parcelamentos e reparcelamentos poderão ter prazo de até 60 meses. Outra novidade tributária da última semana foi a alteração do período de validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal – DAMEF, referente ao ano-base 2019.

Nos termos da Portaria Nº 181/2020, publicada em 16/10/2020, o período validação da DAMEF, anteriormente previsto para 1º de abril a 31 de maio de 2020, foi prorrogado para 1º de setembro a 30 de novembro de 2020. 

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