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Para ajudar os pequenos empresários, Governo torna permanente o Pronampe

Apoio ao Comércio
Pronampe

Foi publicada na sexta-feira (04) a Lei nº 14.161/2021, que permite o uso do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), de forma permanente, como meio de consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, de transformação e de desenvolvimento da economia nacional.

O programa prevê empréstimos para pequenos empresários com garantia de recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) de até 85%. Nesta sexta-feira, também foi publicada a Medida Provisória 1.053, que abre crédito extraordinário de R$ 5 bilhões para o programa.

O Pronampe é destinado às Microempresas com faturamento de até R$360 mil por ano e as pequenas empresas com faturamento anual de R$360 mil a R$4,8 milhões, considerada a receita bruta auferida no exercício anterior ao da contratação.

A linha de crédito corresponderá até 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício anterior ao da contratação para as empresas que tenham menos de 1 ano de funcionamento. O limite do empréstimo corresponderá até 50% do seu capital social, ou até 30% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito observando os seguintes parâmetros:
Taxa de juro anual, máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de:

  • 1,25% sobre o valor concedido, para as operações concedidas até 31 de dezembro de 2020;
  • 6% no máximo, sobre o valor concedido, para as operações concedidas a partir de 1º de janeiro de 2021;

Foi autorizada a prorrogação das parcelas a vencer e vencidas dos empréstimos concedidos até 31 de dezembro de 2020 pelo programa, por até 365 dias ou 12 meses, mediante solicitação.

As instituições financeiras deverão disponibilizar a informação de linha de crédito, a taxa de juros e o prazo de pagamento nos sítios eletrônicos e aplicativos para dispositivos móveis.

É proibida, ainda, a obrigatoriedade de contratação de quaisquer outros produtos ou serviços financeiros, inclusive seguros, para contratação da linha de crédito do Pronampe.

Importante mencionar ainda que, nas operações contratadas no ano de 2021, o limite de contratação será calculado com base na receita bruta auferida no exercício de 2019 ou de 2020, o que for maior.

As pessoas jurídicas beneficiadas com o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que se enquadram nos critérios do Pronampe, serão contempladas com o percentual do FGO em montante total não inferior a 20% de suas disponibilidades.