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Governo Federal reduz as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos

Apoio ao Comércio


As empresas poderão contar com mais um benefício para enfrentar a crise decorrente do COVID-19. Por meio da Medida Provisória 932, publicada em 30/03/2020, foram reduzidas em 50% as alíquotas das contribuições compulsórias destinadas aos serviços sociais autônomos do chamado Sistema S.


 


Até o dia 30/06/2020, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições para os seguintes percentuais:


 











EMPRESA


ALÍQUOTA (%)


Sescoop


1,25%;


Sesi, Sesc e Sest


0,75%


Senac, Senai e Senat


0,5


 


 


 


Senar


1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento


0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria


0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial


 


As novas alíquotas passam a ter validade a partir do dia 01/04/2020.


Departamento Jurídico CDL/BH