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Governo Federal prorroga prazos de parcelamento e de opção pelo Simples Nacional

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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou nesta sexta-feira, 15, a Resolução CGSN nº 155 estabelecendo a prorrogação do prazo para pagamento das parcelas dos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI).


 


O pagamento poderá ser realizado até:


  • agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;

  • outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e

  • de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.


O Governo também autorizou as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 a formalizarem a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de 30 dias contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 dias da data de abertura constante no CNPJ. Antes da edição da Resolução 155, esse prazo não poderia ultrapassar 60 dias da abertura do CNPJ.