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Contrato de redução proporcional do salário e jornada é prorrogado

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O Governo Federal publicou nesta terça-feira, 14, o Decreto 10.422/2020, que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário, de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de Manutenção do Emprego e da Renda.

Com o Decreto o prazo para celebrar o acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário foi prorrogado por mais 30 dias e o prazo para celebrar o acordo de suspensão do contrato de trabalho por mais 60 dias.

Além disso, tanto a suspensão dos contratos de trabalho quanto a redução proporcional de jornada e salário poderão ser aplicadas ao mesmo empregado, desde que a soma dos prazos das medidas não ultrapasse 120 dias.

Importante esclarecer que os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho utilizados até a data de publicação deste Decreto serão computados para fins de contagem do prazo máximo de 120 dias.

Para a suspensão do contrato, foi acrescida a possibilidade de adoção da medida de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores há 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias. Dessa forma, não prevalece mais a limitação da possibilidade de utilizar da suspensão do contrato de trabalho por apenas dois períodos de até 30 dias.

  • Clique aqui e baixe o modelo do acordo individual para redução de jornada e salário.
  • Clique aqui e baixe o modelo do acordo individual para suspensão de jornada de trabalho.