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Governo Federal divulga a regulamentação de medidas econômicas para redução dos impactos causados pela pandemia do coronavírus (COVID-19)

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Foram divulgadas nesta quarta-feira, 19, a regulamentação de algumas das medidas econômicas anunciadas pelo Governo Federal, que visam reduzir os impactos para os contribuintes em razão dos efeitos do COVID-19 na capacidade de geração de receitas. Dentre as medidas, a Portaria 152/2020 prevê a prorrogação dos prazos para o pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples, conforme calendário abaixo:


 


a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;


b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e


c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.


 


A prorrogação dos prazos de pagamento dos tributos do Simples Nacional não concederá direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. Já a Portaria 7.820/2020 dispõe sobre os procedimentos e as condições necessárias para a


celebração de transação extraordinária na cobrança de dívida ativa da União, cuja inscrição e administração sejam de responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Segundo a referida Portaria, a transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União envolverá:


 


a) realização exclusiva por meio de acesso à plataforma Regularize da Procuradoria Geral da União;


b) pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas;


c) parcelamento do restante em até 81 (oitenta e um) meses. Ressalvadas as hipóteses de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, que poderão realizar o parcelamento restante em até 97 (noventa e sete) meses e os casos referentes a débitos de contribuições sociais, que somente poderão ser parcelados em até 57 (cinquenta e sete) meses;


d) parcelas com valores não inferiores a R$100,00 (cem reais), na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte e de R$500,00 (quinhentos reais) nos demais casos;


e) diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento a que se refere o inciso anterior para o último dia útil do mês de junho de 2020.


 


A adesão à transação extraordinária relativa a débitos que são objeto de discussão judicial fica sujeita à apresentação de cópia do requerimento de desistência da ação, das impugnações ou recursos relativos aos créditos transacionados, com pedido de extinção do respectivo processo.


 


O prazo para adesão desta transação extraordinária de que trata esta Portaria ficará aberto até 25 de março de 2020.


No mesmo sentido, a Portaria 103/2020 autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a suspender, por até noventa dias:


 


a) os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União;


b) o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial;


c) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e


d) os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência.


 


Por fim, a Portaria Nº 7.821/2020 estabelece que ficam suspensos por 90 (noventa) dias:


a) os prazos em curso no dia 16 de março de 2020 ou que se iniciarem após essa data para impugnações e os prazos para recursos de decisões proferidas no âmbito dos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR,


b) os prazos em curso no dia 16 de março de 2020 ou que se iniciarem após essa data para apresentação de manifestações de inconformidade e os prazos para recursos contra as decisões que a apreciarem no âmbito dos processos de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – Pert,


c) os prazos em curso no dia 16 de março de 2020 ou que se iniciarem após essa data para ofertas antecipadas de garantia em execuções fiscais, os prazos para apresentações de Pedidos de Revisões de Dívidas Inscritas – PRDI e os prazos para recursos contra a decisão que o indeferir,


d) a apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;


e) a instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR.


f) o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas.


 


Para maiores esclarecimentos sobre as novas medidas divulgadas, acesso o site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (http://www.pgfn.fazenda.gov.br/) ou entre em contato com nosso departamento jurídico através do telefone 3249-1666.


 


Departamento Jurídico CDL/BH