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Governo de MG concede reparcelamento de saldo de crédito tributário

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Foi publicado nesta quarta-feira, 1, o Decreto Estadual 47.996/2020, que estabelece, em caráter excepcional a possibilidade de reparcelamento de saldo remanescente de crédito tributário com os benefícios previstos no Programa Regularize. 

 O contribuinte poderá requerer o benefício até 31/08/2020, mesmo que o reparcelamento já tenha sido solicitado uma vez e que ainda não tenha sido realizada a quitação de 25% das parcelas.

 Para mais informações e acesso ao formulário para o reparcelamento, clique aqui ou entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH.