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Governo de MG prorroga prazos de obrigações acessórias e suspende prazos dos processos tributários administrativos
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Publicado nesta quinta-feira, 09, o Decreto Estadual nº 47.913 prorrogou para o dia 15/06/2020, os prazos para cumprimento das obrigações acessórias abaixo:
a) Regulamento de ICMS
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a apresentação de cópia da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE nos casos de pedido de restituição do ICMS devido por substituição tributária, por motivo de saída da mercadoria para outra unidade da Federação;
b) Regulamento de IPVA
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o requerimento da renovação do regime especial de locadoras.
Também foram suspensos até o dia 15/06/2020 os prazos dos processos administrativos tributários para:
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prestar esclarecimentos ou apresentar provas em procedimento de desconsideração do ato ou negócio jurídico; -
recolhimento do crédito tributário remanescente no caso de cancelamento parcial do lançamento; -
impugnação; -
impugnação em face de reformulação do crédito tributário para valor maior que o original; -
aditamento da impugnação em face de reformulação do crédito tributário para valor inferior ao original -
reclamação; -
apresentação de quesitos, no caso de perícia determinada pela Câmara de Julgamento; -
recolhimento da taxa de perícia, no caso de deferimento do pedido de perícia feito pelo contribuinte; -
apresentação de parecer pelo assistente técnico; -
manifestação sobre o laudo apresentado pelo perito; -
vista do despacho interlocutório ou diligência; -
cumprimento do despacho interlocutório; -
recurso de revisão; -
pedido de retificação; -
manifestar discordância da liquidação efetuada quando o crédito tributário aprovado pela Câmara de Julgamento for indeterminado; -
recurso hierárquico ao Superintendente Regional da Fazenda, contra decisão do Delegado Fiscal de indeferimento de opção pela definitividade da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária; -
recurso ao Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais, contra decisão de indeferimento do pedido de inscrição, de reativação de inscrição ou de alteração do quadro societário; -
requerer avaliação contraditória em relação à avaliação efetuada pela repartição fazendária sobre ITCD.
Caso seja decretado o fim do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19 antes de 15/06/2020, os prazos suspensos ou prorrogados passam a ser considerados até a data final do referido estado de calamidade pública.
Departamento Jurídico CDL/BH