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Golpe da lista telefônica

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O já conhecido “Golpe da Lista Telefônica” não é novidade, há mais de 10 anos vem fazendo vítimas em todo o país, recentemente o jurídico da CDL/BH recebeu ligações de 05 (cinco) associados que foram vítimas desse golpe em novembro/2016.


 


Como funciona o golpe: o empresário, lojista ou administrador recebe uma ligação, no outro lado da linha uma pessoa simpática, solícita, informa que a ligação é apenas para confirmação de dados, que não haverá nenhum custo para atualizar os dados da empresa na lista telefônica. Eles informam que será enviado um documento por e-mail ou fax que deve ser assinado e enviado com urgência para evitar que o nome da sua empresa não seja veiculado na lista telefônica do próximo ano. Em seguida, um fax ou e-mail é enviado para a vítima, que deve bater o carimbo da empresa, assinar para que seja feita a tal “confirmação” dos dados. A partir daí, começa o tormento.


 


Após a assinatura da vítima, a empresa responsável pelo golpe começa a enviar boletos de cobrança, ameaças de protesto, inscrição nos órgãos de proteção ao crédito e mais, eles chegam ao cúmulo de se identificarem como tabeliães de cartórios.


 


Essas empresas trabalham todas da mesma forma, a maioria desses golpistas está localizada na região de Campinas/SP e São Paulo/SP. Os lojistas devem ficar atentos, não podem aceitar qualquer contrato com anúncio publicitário em lista telefônica, a não ser que já conheça a empresa responsável, devem sempre duvidar de contratos “sem custo” e de ligações que pedem para assinar qualquer documento e devolver com urgência.


 


Essa atitude caracteriza crime de estelionato e orientamos que, caso tenha sido vítima deste golpe, procure a Polícia Civil e faça um Boletim de Ocorrência.


 


Os PROCON’s e Juizados Especiais de todo país já conhecem esse golpe, e o que se verifica é que essas empresas mudam de nome e CNPJ constantemente. Esses estelionatários fazem pressão psicológica com as vítimas, alegam que o nome será protestado ou inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, ligam e mandam e-mails ameaçadores exigindo o pagamento urgente dos boletos e algumas vezes concedem até “desconto” no valor total da dívida se a vítima quiser rescindir o contrato após o prazo de 07 (sete) dias, reduzindo a suposta dívida em 40%.


 


A recomendação é que o fornecimento de qualquer tipo de dado seja feito apenas de forma confiável, não bata o carimbo da sua empresa e assine qualquer documento sem ler todo o conteúdo do documento e entender porque deve assinar aquele documento. Em regra, consta nestes contratos em letras miúdas a obrigação de pagamento de 12 (doze) parcelas no valor de R$ 398,00 (trezentos e noventa e oito reais).


 


Se porventura cair no golpe, a orientação é não ceder ao “terrorismo”, não pague nenhum boleto, pois, não houve uma contratação ou sequer prestação de serviço, o que houve foi o crime de estelionato. Se for ameaçado, devolva na mesma moeda, diga que conhece o golpe da lista telefônica e que irá procurar a Polícia Civil para registrar um Boletim de Ocorrência.


 


Assim, para se prevenir desse tipo de golpe, a orientação é uma só: o empresário deve orientar seus prepostos no sentido de que jamais repassem informações restritas da empresa por telefone. Toda e qualquer prestação de serviço que porventura necessite ser contratada deve obedecer a critérios de checagem e verificação de todo conteúdo do contrato, verifique previamente as informações e os dados da empresa que está solicitando a assinatura daquele contrato ou documento.


 


 


Érica da Paz Ribeiro


Advogada – CDL/BH