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Gestante que perdeu a função e foi isolada dos colegas será indenizada

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Gestante que perdeu a função e foi isolada dos colegas será indenizada.


 


 


Ao procurar a Justiça do Trabalho, uma vendedora contou que sete meses depois de ter sido contratada para o cargo descobriu que estava grávida e, após contar a novidade ao setor de Recursos Humanos, passou a sofrer diversos tratamentos distintos dos demais empregados.


 


Ela foi contratada em novembro de 2014 recebendo salário fixo mensal acrescido de comissão de 1% sobre o valor da venda. Menos de um mês depois foi promovida e passou a exercer uma função que lhe dava direito a receber 1% de comissão sobre a venda de todo o estabelecimento. No entanto, no mês seguinte ao comunicado da gravidez, foi rebaixada de função para o setor de emissão de fatura e perdeu, repentinamente, toda a comissão que recebia.


 


Duas semanas depois, a empresa contratou nova funcionária. A trabalhadora grávida ficou sem qualquer função, apenas cobrindo o horário de almoço dos colegas vendedores e, segundo ela, vítima de ociosidade forçada. Devido ao rebaixamento de função, teve seu salário diminuído sensivelmente já que não recebia as comissões que eram parte considerável de sua renda mensal.


 


Após o período da licença maternidade, ela retornou ao trabalho e continuou recebendo o mesmo tratamento humilhante. Por estar novamente sem uma função específica dentro da empresa, passou a ocupar uma mesa em uma área isolada dos colegas e autorizada a fazer vendas apenas no horário de almoço das vendedoras.


 


Como não bastasse, ela se sentir inútil dentro no local de trabalho, foi alvo de piadas de mau gosto dos colegas que, constantemente, falavam que ela ia trabalhar mas não tinha nenhum serviço para fazer.


 


A justificativa da empresa para essas ações foi que o aumento da barriga dificultava a execução de suas atividades. Apesar do representante da empresa afirmar que houve alteração de função por causa das limitações impostas pela gravidez e que a redução salarial ocorrida foi em razão da crise financeira, uma das testemunhas afirmou, enfaticamente, que não percebeu nenhuma dificuldade da trabalhadora em exercer suas funções durante a gravidez, e ainda que não houve redução de vendas na empresa de 2015 para 2016.


 


A juíza do Trabalho concluiu que a empresa tratou a trabalhadora grávida com discriminação, ofendendo sua honra, intimidade e sua imagem perante os colegas, não respeitando os princípios constitucionais mais básicos.


 


A julgadora explicou que o assédio é uma espécie de violência de ordem psíquica, com o fim de afastar o empregado das relações profissionais. “A dor advinda do assédio moral não tem como ser comprovada. É uma lesão que passa no psiquismo da pessoa, cabendo apenas comprovar a ocorrência do fato lesivo, de cujo contexto o juiz extrairá a idoneidade ou não, para gerar o dano, segundo a sensibilidade do homem médio e experiência da vida”.


 


Ficou claro no processo que no momento em que a trabalhadora estava mais fragilizada em razão da sua gravidez, foi tratada de forma discriminatória e desrespeitosa pela empresa. Ofensas à honra da trabalhadora que justificam a indenização por danos morais arbitrada em 5 mil reais.


 


 


Fonte: Departamento Jurídico CDL/BH