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Gestante pode ser demitida por justa causa

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Empregadas gestantes têm direito à estabilidade no local de trabalho, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Mas, em algumas situações a gestante poderá perder esse direito, conforme dispõe o artigo 482 da CLT.


 


Uma empregada gestante de uma instituição bancária foi demitida por justa causa, mediante negligência no desempenho de suas funções sem apresentar justificativas. O “descaso” da empregada quanto às suas obrigações, caracterizou a situação de “desídia no desempenho das respectivas funções” previsto na letra “d” do artigo 482 da CLT.


 


A empregada gestante pediu judicialmente a reversão da justa causa aplicada, alegando ter sido vítima de perseguição em razão de estar grávida, uma vez que, decorria de uma gravidez delicada e que a empresa não aceitava os atestados médicos. Todavia, a empregada não conseguiu apresentar provas que comprovassem sua alegação, hipótese que afasta a estabilidade provisória da gestante.


 


Foram apresentados controles de frequência e cartas de advertência indicando atrasos e faltas reiteradas ao serviço, sem qualquer justificativa, bem como suspensão por faltas e atrasos. Diante desse contexto, o juiz concluiu que a gradação das penas(advertência, suspensão, justa causa) foi respeitada, e os motivos que ensejaram a justa causa ficaram fartamente comprovados, quebrando a confiança e tornando insustentável a relação jurídica entre as partes.


 


Desta forma, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais confirmou a justa causa aplicada, já que mesmo após a aplicação de advertências e suspensões, como medidas pedagógicas, a empregada continuou incorrendo em ausências injustificadas, afastando assim, o direito à estabilidade provisória gestacional, prevista na legislação trabalhista.


 


 


Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH.