Notícias - 18 de fevereiro de 2014 Garantias Previstas Apoio ao Comércio A natureza alimentar do salário, destinado a atender as necessidades individuais e sociais do trabalhador e de sua família, justifica uma série de garantias especiais conferidas ao mesmo pelo ordenamento jurídico. Dentre essas garantias está a intangibilidade salarial, instituída para coibir abusos do empregador contra o pagamento do salário, favorecendo o seu livre e imediato recebimento pelo trabalhador e também a rescisão indireta, que é a maneira de o trabalhador rescindir sem justa causa o contrato individual de trabalho, o que está previsto no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). E foi com esse pensamento que a 1ª Turma do TRT de Minas julgou desfavoravelmente o recurso da empresa que não se conformava com a rescisão indireta do contrato de trabalho declarada em sentença. A empresa realizava descontos indevidos e crescentes na folha salarial da trabalhadora e alegou que a empregada não comprovou a impossibilidade de continuação da relação de emprego, e que não foi observado o princípio da imediatidade. Mas, no entendimento do Tribunal, a realização de descontos ilegítimos é fato grave o suficiente para autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho. O pagamento dos salários constitui a principal obrigação do empregador, sendo certo que o trabalhador depende do que ganha para sobreviver e quitar seus compromissos financeiros. Logo, a realização, quase que ininterrupta, de descontos indevidos reduz, consideravelmente, o salário contratualmente estabelecido, e, consequentemente, o poder econômico da reclamante, o que compromete a sua capacidade de prover o sustento próprio e de sua família. O princípio da imediatidade deve ser atenuado quando o trabalhador pede a ruptura do contrato. Isso porque a necessidade do emprego e do estado de subordinação jurídica, muitas vezes, justifica a ausência de imediatidade na reação do empregado frente a uma falta patronal. Contudo, a repetição das faltas ao longo do contrato autoriza que o empregado postule a rescisão contratual diante de mais uma falta repetida, por caracterizar, assim, a atualidade necessária. E foi exatamente esse o caso do trabalhador, que se viu diante de repetidos descontos em seu contracheque, inclusive no mês em que ele ingressou com a ação trabalhista. assessoria jurídica – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 7 de dezembro de 2021 Funcionamento do comércio no feriado indica aumento nas vendas de Natal em BH O feriado desta quarta-feira, 8, promete ser de grande movimentação nos centros comerciais da capital. Um … Apoio ao Comércio 27 de novembro de 2021 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 23 de novembro de 2021 Veja as dicas para decorar sua loja de forma profissional para a BH Black Friday Uma das datas mais esperadas pelos consumidores em todo o ano é a Black Friday. A … Apoio ao Comércio 22 de novembro de 2021 Passarela do Vitrini Fashion apresentará moda infantojuvenil O Vitrini Fashion reunirá o setor de moda infantojuvenil em torno de ações e desfiles, que …