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Garantia de produtos e serviços

Apoio ao Comércio

Com o propósito de garantir ao consumidor a qualidade, proveito e durabilidade de um produto ou serviço, há pelo menos três tipos de garantia: a legal, a contratual e a estendida.


 


A garantia legal é definida pelo código de defesa do consumidor (CDC) e independe de previsão em contrato, ou seja, é garantido por lei. Desse modo, o consumidor terá 30 dias para reclamar de defeitos no produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).


 


Em caso de um defeito não aparente (vício oculto), que apenas se torna visível depois de algum tempo de uso do produto ou serviço, o prazo estabelecido pelo código de defesa do consumidor começa a contar a partir do momento em que esse defeito é constatado.


 


Por outro lado a garantia contratual é a que o fornecedor ou fabricante acrescenta a seu produto ou serviço, porém não é obrigatória. Sua duração começa a partir da data de emissão da nota fiscal, com condições e prazos determinados pela empresa, geralmente localizada no "termo de garantia".


 


No caso de garantia estendida uma terceira empresa oferece um seguro ao consumidor, empresa essa sem relação com o fabricante. O consumidor não é obrigado a contratar a garantia estendida ao comprar um produto ou serviço, sendo vedada a venda casada, ou seja, incluir o pagamento da garantia estendida como uma condição para a venda do produto ou serviço.


 


Departamento Jurídico – CDL/BH