Funcionamento do comércio no feriado de Corpus Christi

Este é um feriado religioso, criado pela lei municipal de Belo Horizonte, nº 1.327 de 1967 e geralmente todos os municípios também o adotam, tendo um alcance nacional.
FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO
A CDL/BH informa aos seus associados, que não pode haver o funcionamento do comércio lojista nos feriados, com a utilização de mão de obra de empregados, sem que isso esteja previamente convencionado entre os Sindicatos dos empregados e dos empregadores.
Até o momento da presente edição, os sindicatos de classe não firmaram acordo sobre o funcionamento do comércio no referido feirado, portanto, com base no que dispõe o artigo 6º-A da Lei 10.101 de 2.000, o comércio de Belo Horizonte não poderá funcionar com a utilização de mão de obra de empregados.
Para aqueles que puderem funcionar sem o uso de mão de obra de empregados, a sugestão é que associem seus horários de trabalho, com o dos seus vizinhos de comércio, para que não fique sozinho, e atraia a possibilidade de assaltos.
A CDL/BH está acompanhando a evolução dos fatos e no caso de alteração sobre o funcionamento do comércio, informará aos seus associados pelos seus canais de comunicação.
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Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH