Funcionamento do comércio lojista no feriado de 15 de agosto (quarta-feira) em em Belo Horizonte

Este é um feriado religioso, criado pela lei municipal de Belo Horizonte, nº 1.327 de 1967 e geralmente todos os municípios também o adotam, tendo um alcance nacional.
DO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO
De acordo com a Convenção Coletiva do Comércio de Belo Horizonte 2018/2019, ficou permitido o funcionamento do comércio lojista no feriado de 15 de agosto de 2018 (Assunção de Nossa Senhora).
Caso o lojista queira funcionar no referido feriado, os empregados que prestarem serviço terão:
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Jornada de 8 (oito) horas, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo; -
Jornada de hora extra com o adicional de 70% (setenta por cento); -
1 (uma) folga compensatória para o feriado trabalhado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado. -
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 70% (setenta por cento) sobre o valor do salário-hora normal. -
As empresas deverão fornecer ao empregado, vales-transporte para o trabalho no respectivo feriado.
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Aplicação da Convenção Coletiva:
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Observações importantes:
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Os trabalhadores das categorias não abrangidas, deverão se informar junto aos respectivos sindicatos. -
Considerando-se as exigências para fins de abertura do comércio no feriado há controvérsias sobre o assunto, o que sugere orientação especializada.
A CDL/BH sugere ao lojista que deseja funcionar no feriado, que associe seu horário de trabalho com o dos seus vizinhos de comércio, para maior segurança e minimizar a possibilidade de assaltos.
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Reginaldo Moreira de Oliveira
Advogado – CDL/BH