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Fique atento às irregularidades fiscais e aproveite os benefícios da autorregularização. Confira!

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Associado, fique atento ao 5º lote da Malha Antecipação Simples Nacional e o 2º lote da Malha Simples Nacional – ICMS ST Recolhido x Destacado e aproveite as condições oferecidas pelo Estado de Minas Gerais para regular a situação de sua empresa.


A Secretaria de Estado da Fazenda criou facilidades de acesso às informações sobre as inconsistências apuradas por meio das Malhas de cruzamento de dados e possibilitou a realização das regularizações espontâneas, sem a aplicação das penalidades que podem ser suportadas pelos contribuintes nas ações judiciais.


Todos os dados e informações sobre o módulo da Autorregularização e Notas Técnicas relativas às malhas em vigor poderão ser acessadas na página da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, clicando aqui.


É importante lembrar que aqueles contribuintes que não regularizarem voluntariamente as inconsistências identificadas pelo Fisco poderão sofrer ação fiscal, com aplicação de penalidades como multas, inclusão no Cadastro de Inadimplentes e em Dívida Ativa, desenquadramento do Simples Nacional, dentre outras.


Departamento Jurídico

05/07/2019